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15 de jan. de 2020

O Programa de 27 Pontos da Falange (1934)

O programa distribuído em forma de folheto [s/d]

Breves considerações.


  O Programa foi primeiramente publicado em 30 de novembro de 1934, no periódico ilustrado ABC, sendo da autoria de Ramiro Ledesma e tendo passado pela revisão de José Antonio, Onésimo Redondo, Rafael Sánchez Mazas e Julio Ruiz de Alda. Foi adotado através do Decreto 255, de 20 de abril de 1937, como base do Regime Franquista, sendo suprimido apenas seu 27° ponto, dada a unificação entre a FE de las JONS e os Requetés num partido único.


Nação, Unidade e Império.


I — Cremos na suprema realidade da Espanha. Fortalecê-la, elevá-la e engrandecê-la é a mais imperiosa missão coletiva dos espanhóis, à qual devem submeter-se inexoravelmente os interesses dos indivíduos, dos grupos e das classes.

II — A Espanha é uma unidade do destino, no Universo. É criminosa qualquer ação contra essa unidade. É crime todo o separatismo e nós não lhe concederemos perdão. A constituição em vigor, visto que incita às desagregações, constitui um atentado contra a unidade do destino da Espanha. Por isso exigimos a sua abolição imediata.

III — Temos uma vontade de Império. Afirmamos que a plenitude histórica da Espanha é o Império. Reclamamos para a nossa Pátria um posto proeminante na Europa. Não admitimos sujeições internacionais nem mediações estrangeiras. Em relação aos países da América espanhola, preconizamos a unificação da cultura, do poderio e dos interesses econômicos. A Espanha invoca os seus títulos de chefe espiritual do mundo hispânico como base da sua ação nos empreendimentos universais.

IV — As nossas fôrças armadas, em terra, no ar e no mar, devem tornar-se tão poderosas e numerosas quanto seja necessário para assegurar à Espanha, em qualquer momento, a sua completa independência e a posição que lhe corresponde na hierarquia mundial. Desenvolveremos, no Exército de terra, mar e ar, a dignidade pública que ele merece, e agiremos para que um sentimento militar da vida anime toda a existência espanhola.

V — A Espanha procurará de novo a sua glória e a sua riqueza nos caminhos do mar. A Espanha deve aspirar a ser grande potência marítima, para sua defesa e para seu interesse. Reclamamos para a nossa Pátria um lugar idêntico, no que respeita à frota aérea.

O programa em forma de cartaz [s/d]

Estado, Individuo e Liberdade.



VI — O nosso Estado será um instrumento totalista ao serviço da integridade da Pátria. Nele participarão todos os espanhóis, pelas suas funções familiares, municipais e sindicais. Nenhum terá nele interferência por intermédio de partidos políticos. Abolir-se-ão implacavelmente os partidos políticos com todas as suas conseqüências: sufrágio inorgânico, representação por grupos hostis e Parlamento do tipo já bem conhecido.

VII — A dignidade humana, a integridade do homem e a sua liberdade constituem valores eternos e intangíveis. Mas só é verdadeiramente livre aquele que pertence a uma nação livre e forte. A ninguém será consentido empregar a sua liberdade contra a unidade, a força e a liberdade da pátria. Uma rigorosa disciplina impedirá qualquer tentativa destinada a desunir e perturbar os espanhóis ou a conduzi-los por sendas contrárias aos destinos da pátria.

VIII — O Estado nacional-sindicalista permitirá todas as iniciativas privadas compatíveis com o interesse colectivo, protegendo e estimulando aquelas que forem úteis.

Ramiro Ledesma,
autor do Programa [s/d].

Economia, Trabalho e Luta de Classes.



IX — Concebemos a Espanha, economicamente, como um gigantesco sindicato de produtores. Organizaremos corporativamente a sociedade espanhola, por meio de um sistema de sindicatos verticais correspondentes aos vários ramos da produção, ao serviço da integridade econômica nacional.

X — Repudiamos o sistema capitalista, que não compreende as necessidades populares, que desumaniza a propriedade privada e aglomera os trabalhadores em massas desformes votadas à miséria e ao desespero. O nosso sentido nacional e espiritual também repudia o marxismo. Orientaremos o esforço das classes laboriosas, hoje transviadas pelo marxismo, conduzindo-as pelo caminho de uma participação direta na grande obra do Estado Nacional.

XI — O Estado nacional-sindicalista não se desinteressará cruelmente das lutas econômicas entre os homens, nem presenciará impassível o domínio dos mais fracos pelos mais fortes. O nosso regime tornará radicalmente impossível a luta de classes, para o que todos quantos cooperam na produção constituirão uma unidade orgânica. Combateremos, à qualquer custo, os abusos dos interesses particulares e a anarquia no regime do trabalho.

XII — A riqueza tem por finalidade principal melhorar as condições de vida do povo, como fará o nosso Estado. Não é admissível que massas enormes vivam miseravelmente, enquanto alguns dispõem de todos os luxos.

XIII — O Estado reconhecerá a propriedade privada como meio lícito de cumprimento dos deveres individuais, familiares e sociais, e protegê-la-á contra os abusos do grande capitalismo financeiro, dos especuladores e dos usurários.

XIV — Defendemos a tendência para a nacionalização dos bancos e, por intermédio das corporações, de certos serviços públicos importantes.

XV — Todos os espanhóis têm direito ao trabalho. Os poderes públicos prestarão o necessário auxílio aos desempregados. Aguardando a construção definitiva da nova estrutura total, manteremos e intensificaremos todas as vantagens concedidas ao proletariado pelas leis sociais em vigor.

XVI — Todos os espanhóis válidos tem o dever de trabalhar. O Estado nacional-sindicalista nenhuma consideração terá por aqueles que, não desempenhando qualquer função, aspiram a viver como convivas, às custas do esforço dos outros.

A Terra.



XVII — É preciso elevar a todo o custo o nível de vida nos centros rurais, permanentes fontes de energia da Espanha. Para tanto, assumimos o compromisso de levar a cabo, sem contemplações, a reforma econômica e social da agricultura.

XVIII — Aumentaremos a produção agrícola pelos seguintes meios:
  • Assegurando a todos os produtores agrícolas preços mínimos remuneradores;
  • Exigindo o regresso aos campos de grande parte daqueles que as cidades absorveram para os seus trabalhos intelectuais e comerciais;
  • Organizando um verdadeiro crédito agrícola nacional que, por empréstimos aos camponeses, com juro reduzido e garantidos pelos seus bens e suas colheitas, irá libertá-los da usura e do caciquismo;
  • Difundindo ensinamentos agrícolas e pecuários;
  • Organizando o aproveitamento das terras, tendo em conta as suas condições particulares e as possibilidades de escoamento dos seus produtos;
  • Acelerando a construção de obras hidráulicas;
  • Nacionalizando as unidades de cultivo, a-fim-de suprimir os latifúndios muito extensos, assim como as minifúndios, anti-econômicas devido ao seu reduzido rendimento.

XIX — Organizaremos socialmente a agricultura pelos seguintes meios:
  • Procedendo a uma nova distribuição de terra cultivável para instituir a propriedade familiar e estimular energicamente os sindicatos dos trabalhadores;
  • Arrancando à miséria em que vivem grandes massas humanas hoje entregues à faina extenuante de cultivar terras estéreis e que serão transferidas para outros pontos de solo mais produtivo.

XX — Empreenderemos uma campanha constante para o repovoamento das florestas, e tomaremos severas medidas contra todos os que a isso se oponham. Recorreremos, se for necessário, à mobilização temporária de toda a mocidade espanhola, para realizar a missão histórica de reconstituir a riqueza nacional.

XXI — O Estado poderá expropriar, sem indenização, as terras cuja propriedade, aquisição ou exploração sejam ilegítimas.

XXII
— A reconstituição dos patrimônios comunais das aldeias será o primeiro cuidado do Estado nacional-sindicalista.

Educação Nacional e Religião.



XXIII — É missão essencial do Estado criar um espírito nacional uno e forte, por uma rigorosa disciplina da educação, e incutir no espírito das novas gerações a alegria e o orgulho da pátria. Todos os homens receberão uma educação pré-militar que os tornará aptos a receber a honra de serem incorporados no Exército nacional e popular da Espanha.

XXIV — A cultura será organizada por maneira a não deixar que se perca nenhum talento por questões de dinheiro. Todos os que tal mereçam, terão acesso fácil aos estudos superiores.

XXV — O nosso movimento incorporará na reconstrução nacional o sentimento católico cuja tradição é gloriosa e predominante em Espanha. A Igreja e o Estado harmonizarão as respectivas atividades, sem que se admita nenhuma interferência susceptível de ferir a dignidade do Estado ou a integridade do país.
O programa na Era Franquista (1940)

Revolução nacional.



XXVI — A Falange Espanhola das JONS quer uma ordem nova baseada nos princípios acima enunciados. Para instaurá-la, lutando contra a ordem em vigor, a Falange aspira à revolução nacional. A sua ação será direta, ardente e combativa. A vida é milícia, e é preciso vivê-la com um ardente espírito de servir e de sacrifício.

XXVII — Nos esforçaremos para triunfar no combate dispondo somente das forças sujeitas à nossa disciplina. Faremos poucas alianças. Somente no esforço final pela conquista do Estado o Comando administrará as colaborações necessárias, sempre que assegurada a nossa predominância.






4 de dez. de 2019

José Antonio - A Falange não é Fascista (1934)



     [Nota publicada na Prensa Española, no dia 19 de dezembro de 1934, redigida por José Antonio]


    A Notícia de que José Antônio Primo de Rivera, Chefe da Falange Espanhola das J.O.N.S., se dispunha a participar de certo Congresso Internacional Fascista que se está celebrando em Montreux é totalmente falsa. O Chefe da Falange foi solicitado a assisti-lo, mas recusou terminantemente o convite, por entender que o genuíno caráter nacional do Movimento que acaudilha repugna computar a aparência de uma administração internacional. 

    Por outra parte, a Falange Espanhola das JONS não é um movimento fascista; tem com o fascismo algumas coincidências em pontos essenciais de valor universal; porém vai perfilando-se a cada dia com caráter peculiar e está segura de encontrar precisamente por este caminho suas possibilidades mais fecundas.

27 de nov. de 2019

José Antonio - Discurso de Torrelavega (1933)


Resenha do discurso pronunciado por José Antonio em Torrelavega (Santander), no hotel Bilbao, em 20 de agosto de 1933:


    Nossa geração, afirmou José Antonio, abriu os olhos em um mundo que convalesce de dois delírios: o liberalismo e o socialismo. O liberalismo, que é a atitude de um estado sem fé, sem aspiração a um destino próprio, mero espectador das lutas entre os partidos, e o socialismo, que é a atitude de lutas vingativas entre as classes, reação da massa trabalhadora contra as consequências do liberalismo econômico. Um e outro envolvem um sentido de desagregação: partido contra partido, classe contra classe, acabam perdendo a ideia da Pátria como unidade transcendente, superior aos destinos individuais ou de grupos. 

    Contra esse sentido de desagregação se levanta o espírito da nova geração. Nós, como em sua perene mocidade don Antonio Royo Villanova, cremos que a Pátria é uma unidade permanente, um destino histórico comum, em cujo serviço o estado autoritário, vital e corporativo deve assinalar suas tarefas e seus direitos a cada indivíduo e a cada classe. Porém para acender esta nova fé não basta uma maneira de pensar, faz falta um modo de ser: um sentido ascético e militar de vida; um gozo pelo serviço e pelo sacrifício, que, se faz falta, nos leve como aos cavaleiros errantes a renunciar toda comodidade até resgatar a amada cativa que se chama nada menos que Espanha. 

Textos ineditos y epistolario. José Antonio. Madrid: ediciones del movimiento, 1956.

19 de nov. de 2019

José Antonio — A Forma e o Conteúdo da Democracia (1931)

   Conferência pronunciada em Madri, na sede da União Patriótica, sobre o tema "a forma e o conteúdo da democracia", em 16 de janeiro de 1931:

O ambiente que impera é puramente democrático.

    Ao sentido etimológico da palavra "democracia" está a se sobrepôr no espírito de nossa época um sentido ético: aquele que nos representa um estilo de vida pacífico, harmonioso e tolerante; um tom de educação "que se impõe por si mesmo nos dias adultos e civilizados dos povos". A aspiração a uma vida assim deve ter sido a que primeiro moveu ao pensamento e atividade políticas os homens quando estes ainda padeciam aos tiranos.

    Contra esses tiranos se alça primeiro, resolutamente, a teologia medieval. Dos conventos saem as primeiras vozes que perguntam aos que governam qual é a origem de seu poder e com que títulos podem impor sua vontade aos governados. Santo Tomás responde à pergunta com sua admirável concepção do Estado, que se antecipa a muitos avanços do conhecimento moderno, como reconheceu o próprio Ihering.

A doutrina de Santo Tomás.

    Santo Tomás centra sua doutrina do Estado na ideia de fim. O fim é o "bem comum", a vida pacífica, feliz e virtuosa. São justas as formas de governo (de um, de vários ou de muitos), enquanto se ordenam a este fim, e injustas quando o menosprezam. O governante que não governa pelo bem comum, mas em proveito próprio, é um tirano, contra o qual é lícito levantar-se, sempre que a rebelião não traga males maiores; quer dizer, que não vá em detrimento do "bem comum", que nunca deve se perder de vista. Santo Tomás prefere a Monarquia, não por razões dogmáticas, mas porque entende que a unidade de comando é favorável para o bem comum.

    É aí assinalado como aspiração da ciência jurídica um "conteúdo de vida", poderíamos dizer, no sentido ético que se disse ao princípio, democrático. Vida em comum, não sujeita a tirania, pacífica, feliz e virtuosa.

Deturpações

    Porém quando já ia tão adiantada a ciência na conquista  do "conteúdo" de uma vida política justa, surgem duas deturpações, para as quais é dogma de fé que a vida justa se produz necessariamente pela simples virtude de uma forma determinada; que há seres ou máquinas com poder "soberano", cujas decisões se justificam pela razão de sua origem. Quer dizer, são legítimas, independentemente de seu conteúdo, por emanar do Soberano. A vida pacífica, feliz, virtuosa, não se espera já de um conteúdo político, mas de uma forma política.

O direito divino dos Reis

    Uma destas deturpações é a do direito divino dos Reis, exposta, sobretudo na França, nos séculos XVI e XVII, e formulada por Luís XV no preâmbulo ao édito de 1770. Os Reis se supõem investidos de poder diretamente por Deus, sem mediação do povo. Contra o que se tem dito, não é a doutrina católica que a defende. Estão em desacordo os textos de Suárez, Belarmino, Santo Tomás, Leão XIII e o Código Social de Malinas (artigo 37), iniciado pelo cardeal Mercier. Esta doutrina não mais se justifica.

A Soberania Popular

    Porém igualmente dogmática é a ideia da “soberania popular”, cuja expressão mais acabada, resumo de outras ideias em voga na sua época (Hobbes, Jurieu), se encontra no Contrato Social, de Rousseau.

    Para Rousseau a sociedade não pode ter outra origem senão no contrato em que cada um renuncia de sua independência, em troca da liberdade civil que adquire. O conjunto das vontades gera um "eu comum" [...]. Este "eu comum" é o Soberano e sua soberania, inalienável e indivisível. Só o soberano pode legislar, sem conferir sua representação a nada. O Governo (cuja forma pode variar segundo os países) é simplesmente comissário do Soberano.

    O mais importante para nossa exposição das ideias de Rousseau é a afirmação de que o soberano não pode fazer nada contrário ao interesse do conjunto dos associados, nem de nenhum deles, pela qual o particular, ao ingressar na associação, não reserva direito algum. Isto quer dizer que toda resolução da vontade geral soberana é legítima por ser sua. Em tal princípio se inspiram as declarações e constituições revolucionárias (1789, 1791, 1793) e quantas têm seguido suas tendências fundamentais. Do mesmo princípio se deduz a implantação do sufrágio universal, que não é, para Rousseau, uma decisão da maioria sobre a minoria, mas uma apuração das conjecturas formuladas pelos eleitores acerca de qual será a vontade geral: os eleitores da minoria, para Rousseau (com um sofisma que enfurece Duguit), são, na realidade, pessoas que "se equivocaram" ao supor qual seria a vontade geral. 

    Nela é substituída a tendência tomista, que aspira a alcançar o bem comum mediante uma política “de conteúdo” por outra tendência que espera lográ-lo unicamente pela mágica virtude de uma “forma”. [...].

Textos ineditos y epistolario. José Antonio. Madrid: ediciones del movimiento, 1956.