6 de out. de 2021

Enciclopédia do Integralismo VI - O Integralismo e a Justiça

 

Capa do livro

Informações do livro:

Autores: Atos do Poder Executivo, Decisões do Poder Judiciário, Razões — Parecer — Votos — Acordãos, Comentários diversos

Editora: Livraria Clássica Brasileira

Ano da edição:

Páginas: 220


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ÍNDICE DA OBRA


O Integralismo perante as leis do país (p. 5)

Estatutos da Ação Integralista Brasileira (p. 8)

Acórdão do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral (p. 11)

Legalidade da Camisa Verde (p. 13)

A Lei de Segurança Nacional (p. 15)


Artigo de Plínio Salgado:

a) A Lei de Segurança Nacional (p. 19)

b) O Espírito da Lei (p. 21)

c) Documentos oficiais do Integralismo (p. 22)

d) Unilateralidade do Projeto (p. 23)

e) Ideias Integralistas que triunfaram na lei de segurança (p. 26)

f) O que torna a lei de segurança odiosa e monstruosa (p. 28)

g) Interesses do Capitalismo Internacional (p. 29)

h) Medidas que a lei deveria determinar (p. 31)

i) Interpretações de palavras (p. 32)

j) Conselhos aos Integralistas (p. 34)

k) O heroísmo da fé (p. 36)

l) A hora de Nun'Alvares (p. 38)


Artigo de Antonio Galloti:

Sentido de uma geração (p. 41)

Não se pode negar a existência legal da Ação Integralista Brasileira (p. 55)


Mais Uma Estrondosa Vitória do Integralismo:

a) Como narrou o julgamento um órgão adversário (p. 63)

b) As Camisas e o Sigilo dos Votos. — Não podem votar com camisa verde (p. 64)

c) Ampla liberdade no ato de votar (p. 65)

d) Podem fazer propaganda política com camisa verde (p. 66)

e) Brilhante Parecer do Procurador Geral. — Parecer n.º 1.035 (p. 67)

A Campanha de Juracy Magalhães contra os Integralistas da Bahia (p. 71)

O General Mariante, em voto magistral, cendece o "Habeas-Corpus" impetrado pela A.I.B. (p. 91)

O Integralismo e a "Nota" do Ministério da Justiça (p. 101)


Defesa e Julgamento Contra a Representação do Senador João Vilasbôas da U.D.N., que pretendeu o fechamento sumário do Partido de Representação Popular. — Reportagem única do julgamento no T.S.E., baseada nas que foram publicadas através da "Idade Nova", no primeiro semestre de 1949:

a) O Registro do Partido fez-se com a inteira observância dos preceitos legais atinentes ao assunto (p. 119)

b) Infrigência da Constituição (p. 129)

c) Doutrina Totalitária (p. 136)

d) O Registro não foi obtido como simulação (p. 150)

e) Deformação mental da juventude (p. 152)

f) Conclusão (p. 156)

g) Documentos Anexos (p. 160)


Julgamento Sensacional da Doutrina Integralista:

a) O Julgamento (p. 167)

b) Não compareceu o Sr. Vilasboas (p. 168)

c) Relata o professor Sá Filho (p. 169)

d) A palavra do Senador Dario Cardoso (p. 169)

e) O Voto do Relator (p. 172)

f) Votam os Ministros Ribeiro da Costa e Machado Guimarães (p. 174)


O P.R.P. Vence Por Unanimidade de Votos:

a) Vota o Desembargador Oliveira Sobrinho (p. 180)

b) Completada a unanimidade pelo Ministro Cunha Melo (p. 181)

c) A Decisão (p. 181)


O Voto do Ministro Rocha Lagôa:

a) Perfeito o Registro do Partido (p. 186)

b) O P.R.P. cumpriu a lei eleitoral (p. 187)

c) Os princípios da Ação Integralista (p. 188)

d) Fundamento do P.R.P. (p. 190)

e) Alegações do Senador Vilasboas (p. 191)

f) O Integralismo não é totalitário (p. 192)

g) O Integralismo é anti-totalitário (p. 195)

h) O Integralismo não pode ser confundido com o fascismo ou o nazismo (p. 198)

i) Plínio Salgado não é um simulador (p. 201)


O Voto do Ministro Cunha Melo (p. 205)

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